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Citação pelo correio recebida por porteiro.

  • Foto do escritor: Fabio Barros
    Fabio Barros
  • 1 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

Aspectos da carta de citação postal.


A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender dos pedidos feitos pelo Autor de uma ação judicial. Para a validade do processo é indispensável a citação válida do réu.


A citação feita por oficial de justiça é indubitavelmente pessoal e sem muita discussão de sua validade, porém quando é difícil a localização pessoal do citando, o Autor pode requerer ao Juiz a modalidade da citação por carta postal, esta não será deferida se a pessoa a ser citada (citando) for incapaz; for pessoa de direito público; residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ou quando o Autor da ação pedir outra modalidade de citação.


Um problema usual é o recebimento da carta de citação postal por portaria em condomínios de edifícios com controle de correspondência. Esta citação será válida quando o citando for pessoa jurídica. Todavia, quando o citando for pessoa física e condômino do edifício, o recebimento da citação postal pela portaria pode não ser prova inequívoca do recebimento pelo Réu e levar à nulidade de todos os atos processuais posteriores à citação nula.


No entanto, há certos juízes que entendem válida a citação de réu (pessoa física) por carta postal recebida por porteiros do Edifício, enquanto que a jurisprudência do STJ tende a exigir assinatura da carta de citação postal pelo próprio citando pessoa física e não pelo porteiro, conforme julgamento do RECURSO ESPECIAL no STJ de nº 1.840.466/SP.


Do mesmo modo, tem havido a nulidade da citação por carta postal do citando pessoa física no endereço da empresa em que é sócio, quando recebida por terceiro. Sendo a pessoa física ré num processo civil não é garantia de plena ciência da ação judicial e recebimento da citação, a assinatura por terceiro no endereço da sua empresa, cujo sócio citando pode não participar dos atos de gestão daquela empresa, ou, especificadamente, não estar sequer usualmente presente no endereço do estabelecimento comercial de sua empresa.


A dica relevante que se dá é instruir funcionários da portaria do Edifício a, além de terem apurado e rápido controle de correspondências com aviso de recebimento, recusarem receber a carta de citação postal, quando o destinatário (citando) estiver AUSENTE, já que há campo específico para esta situação destacado abaixo em AMARELO.


É comum que a portaria inadvertidamente receba do carteiro todas as correspondências com aviso de recebimento inclusive as cartas de citação postal de moradores ausentes do apartamento do Edifício, quando, em verdade, deveria a carta ter sido DEVOLVIDA ao carteiro pelo porteiro, que a assina certificando que o citando está ausente.


Seja porque o citando é o proprietário, locador ou até mesmo um locatário, que reside no apartamento, mas naquele momento estando ausente resta autorizado a portaria não receber a citação postal com fundamento legal no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, que elucida o seguinte:



Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. 

§ 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
§ 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250 .

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Consulte sempre e logo seu advogado, quanto à validade de sua citação.











 
 
 

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